Comparativo tributário 2026Consulta de Impostos
Informe o faturamento mensal e veja o comparativo automático — MEI × Pessoa Física × ME
R$
⚠️ Não dá pra sustentar isso como MEI: faturando R$ 20.000,00/mês, o limite anual (R$ 81.000,00) estoura no 5º mês, e a tolerância de 20% (R$ 97.200,00) estoura no 5º mês. A partir daí a empresa precisa migrar para ME.
Multa retroativa do desenquadramento
Ultrapassada a tolerância de 20%, o desenquadramento do MEI é retroativo a janeiro. O valor do DAS-MEI usado como referência é fixo e varia conforme a atividade.
Anexo I · comércio
Imposto devido como ME no anoR$ 11.580,00
Já pago via DAS-MEI (R$ 85,05 × 12)R$ 1.020,60
Diferença a recolherR$ 10.559,40
Multa de mora (20%)R$ 2.111,88
Juros Selic (10%)R$ 1.055,94
Total extra a pagarR$ 13.727,22
Anexo II · indústria
Imposto devido como ME no anoR$ 12.780,00
Já pago via DAS-MEI (R$ 85,05 × 12)R$ 1.020,60
Diferença a recolherR$ 11.759,40
Multa de mora (20%)R$ 2.351,88
Juros Selic (10%)R$ 1.175,94
Total extra a pagarR$ 15.287,22
Estimativa simplificada — o cálculo oficial é apurado guia por guia no PGDAS-D. Confirme com seu contador.
Pessoa Física
IRPF · tabela progressiva 2026
IR mensal
R$ 4.591,27
- Alíquota efetiva
- 22,96%
- Faturamento
- R$ 20.000,00
- Sobra líquida no mês
- R$ 15.408,73
- Total de IR no ano
- R$ 55.095,24
ME · Anexo I
Comércio
DAS mensal
R$ 965,00
- Alíquota efetiva
- 4,83%
- Faixa
- 2ª
- Sobra líquida no mês
- R$ 19.035,00
- Total no ano
- R$ 11.580,00
ME · Anexo II
Indústria
DAS mensal
R$ 1.065,00
- Alíquota efetiva
- 5,33%
- Faixa
- 2ª
- Sobra líquida no mês
- R$ 18.935,00
- Total no ano
- R$ 12.780,00
Quanto do faturamento vira imposto
Pessoa Física (IRPF)22,96%
ME · Anexo II5,33%
ME · Anexo I4,83%