Grupo Exata PayComparativo tributário 2026

Consulta de Impostos

Informe o faturamento mensal e veja o comparativo automático — MEI × Pessoa Física × ME

R$
⚠️ Não dá pra sustentar isso como MEI: faturando R$ 20.000,00/mês, o limite anual (R$ 81.000,00) estoura no 5º mês, e a tolerância de 20% (R$ 97.200,00) estoura no 5º mês. A partir daí a empresa precisa migrar para ME.

Multa retroativa do desenquadramento

Ultrapassada a tolerância de 20%, o desenquadramento do MEI é retroativo a janeiro. O valor do DAS-MEI usado como referência é fixo e varia conforme a atividade.

Anexo I · comércio

Imposto devido como ME no anoR$ 11.580,00
Já pago via DAS-MEI (R$ 85,05 × 12)R$ 1.020,60
Diferença a recolherR$ 10.559,40
Multa de mora (20%)R$ 2.111,88
Juros Selic (10%)R$ 1.055,94
Total extra a pagarR$ 13.727,22

Anexo II · indústria

Imposto devido como ME no anoR$ 12.780,00
Já pago via DAS-MEI (R$ 85,05 × 12)R$ 1.020,60
Diferença a recolherR$ 11.759,40
Multa de mora (20%)R$ 2.351,88
Juros Selic (10%)R$ 1.175,94
Total extra a pagarR$ 15.287,22

Estimativa simplificada — o cálculo oficial é apurado guia por guia no PGDAS-D. Confirme com seu contador.

Pessoa Física

IRPF · tabela progressiva 2026

IR mensal

R$ 4.591,27

Alíquota efetiva
22,96%
Faturamento
R$ 20.000,00
Sobra líquida no mês
R$ 15.408,73
Total de IR no ano
R$ 55.095,24

ME · Anexo I

Comércio

DAS mensal

R$ 965,00

Alíquota efetiva
4,83%
Faixa
Sobra líquida no mês
R$ 19.035,00
Total no ano
R$ 11.580,00

ME · Anexo II

Indústria

DAS mensal

R$ 1.065,00

Alíquota efetiva
5,33%
Faixa
Sobra líquida no mês
R$ 18.935,00
Total no ano
R$ 12.780,00

Quanto do faturamento vira imposto

Pessoa Física (IRPF)22,96%
ME · Anexo II5,33%
ME · Anexo I4,83%